Ampliação do programa agora inclui negociação de dívidas vencidas até 2025
A Prefeitura de Porto Velho prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026). Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de julho para negociar débitos municipais com condições especiais de desconto e parcelamento.
Com a prorrogação, o programa agora contempla também as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas já em cobrança judicial. Podem aderir pessoas físicas e empresas, com débitos tributários e não tributários.
O secretário-executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, explica que a prorrogação do prazo do Refis 2026 amplia o acesso dos contribuintes às condições especiais de negociação e passa a incluir débitos mais recentes, vencidos até o fim de 2025. “Com a ampliação do prazo e a inclusão de dívidas mais recentes, a Prefeitura garante uma nova oportunidade para que mais pessoas regularizem sua situação fiscal. O programa oferece condições facilitadas, com descontos e parcelamento, para que o contribuinte consiga se organizar e ficar em dia com o município”.
O prefeito destacou a importância da medida. “Nosso objetivo é dar oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com condições justas e acessíveis. Ao mesmo tempo, fortalecemos a arrecadação e garantimos investimentos importantes para a cidade”, afirmou Léo Moraes.
Entre os débitos que podem ser negociados estão: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD), Contribuição para Iluminação Pública (Cosip), além de taxas administrativas, como poder de polícia, averbação tributária e desmembramento.
Descontos e parcelamento
O Refis oferece desconto de até 100% em juros e multas para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são progressivos:
Até 6 parcelas: 90% de desconto
De 7 a 12 parcelas: 80%
De 13 a 18 parcelas: 70%
De 19 a 24 parcelas: 60%
De 25 a 36 parcelas: 50%
No caso de multas de ofício relacionadas ao ISS, o desconto é de 50% para pagamento à vista e varia de 30% a 10% no parcelamento.
Há a possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 vezes, com valor mínimo de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) por parcela, atualmente fixada em R$ 108,52.
Adesão ao programa
O atendimento é realizado de forma presencial na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde o contribuinte pode consultar os débitos atualizados e simular as condições de pagamento.
No momento do atendimento, é preciso apresentar documentos pessoais, do imóvel e comprovantes de quitação dos tributos exigidos.
Consequências para quem não regularizar
A não adesão ao Refis ou o descumprimento do acordo pode resultar em medidas como protesto em cartório, execução fiscal, bloqueio de bens ou contas bancárias e restrições para emissão de certidão negativa.
Sem a certidão, o contribuinte fica impedido de acessar financiamentos, participar de licitações e realizar a venda de imóveis.
Quem aderir ao programa e deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou deixar de quitar tributos correntes, perde os benefícios concedidos. Nesse caso, os descontos são cancelados e a dívida retorna ao valor original.
A prorrogação amplia o prazo para que contribuintes regularizem a situação fiscal e evitem medidas de cobrança, com condições que reduzem o valor total da dívida e facilitam o pagamento. Saiba mais em: https://refis-porto-velho-2025.vercel.app/
Para o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a ampliação do programa de regularização reforça a estratégia de ampliar a arrecadação por meio da regularização voluntária. Com a inclusão de débitos vencidos até 2025, o município amplia o alcance e atua nas possibilidades de redução da inadimplência. “Essa medida fortalece o equilíbrio das contas públicas, melhora o fluxo de receitas e amplia a capacidade de planejamento do município. É uma estratégia que alia oportunidade ao contribuinte e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.”
Fonte: Prefeitura de Porto Velho (Retirado do Meu Site Contábil)
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