Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6/2, a Instrução Normativa 1.246 RFB/2012, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
A Receita Federal exigirá a transmissão da Declaração com a utilização de certificado digital do contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.
Outra novidade para este ano, trata-se da possibilidade de optar pela dedução diretamente na Declaração das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite de 6% para as deduções em conjunto com outros incentivos, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011. A dedução de incentivos não se aplica ao contribuinte que optar por apresentar a declaração utilizando o desconto simplificado.
De acordo com a IN, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) que em relação à atividade rural:
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