A recém publicada Lei 12.441/11, que vigorará a partir de 9 de janeiro de 2012, institui no Brasil a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), figura também conhecida em muitos países como \"sociedade unipessoal\".
A novidade é muito bem-vinda e busca corrigir uma situação absolutamente sem sentido: a composição de sociedades nas quais, além de um sócio efetivo, um segundo sócio é incluído formalmente somente para cumprir o requisito da pluralidade de sócios, sendo que esse segundo sócio detém participação ínfima no capital social e não tem qualquer interesse concreto no negócio.
Diante dessa situação, parece lógico permitir que a única pessoa interessada no negócio crie diretamente sua própria empresa de responsabilidade limitada. Ao fazê-lo, a nova lei introduz no Brasil uma possibilidade já reconhecida na legislação de vários países.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.